Web sites com loja online devem ter registo e hiperligação para o livro de reclamações disponível no site.
Qualquer Web Site que disponibilize informação sobre bens ou serrviços e mencione onde estes podem ser adquiridos ou comprados deve ter o livro de reclamações eletrónico.
Desde 1 de Julho de 2017 o Livro de Reclamações existe também no formato digital, sendo obrigatório a presentação do mesmo em web sites e lojas online, pode registar-se em www.livroreclamacoes.pt/inicio
De acordo com a informação constante no web site www.livroreclamacoes.pt todos os operadores económicos que desenvolvam uma atividade económica através de um web site, pratiquem vendas ou informem sobre serviços e produções e onde os mesmo podem ser adquiridos devem ter livro de reclamações eletrónico, ou seja, empresas ou empresários em nome individual que:
i. Estejam obrigados a ter Livro de Reclamações Físico;
ii. Estejam obrigados a ter Livro de Reclamações Físico e que também tenham representação/presença na Internet, através de um sítio onde desenvolvem também a sua atividade económica;
iii. Não estando obrigados a ter o Livro de Reclamações Físico por não terem estabelecimento físico, mas tenham representação/presença na Internet, através de um sítio, onde desenvolvem uma atividade económica, abrangida pelo regime jurídico do livro de reclamações.
Atenção que ter o livro de reclamações físico não invalida a necessidade de ter o livro de reclamações digital e respetiva hiperligação para o mesmo no seu web site ou loja online.
Desde 31 de dezembro de 2019 todos os prestadores de serviços/fornecedores de bens que reúnam os requisitos que os obrigam a ter o livro de reclamações eletrónico devem estar registados na plataforma.
Para obter toda a informação, proceder ao registo e ficar a par de alterações às obrigações sobre o livro de reclamações eletrónivo pode aceder a www.livroreclamacoes.pt.
#mycsite #lojaonline #livroreclamacoes #informacaolojasonline